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Aditivo: o limite de 25% e sobre qual valor

Atualizado em 30 de agosto de 2026 · leitura de 3 min

Aditivo é a alteração do contrato — em quantidade, em prazo ou em escopo. Em contrato público de obra ele tem um limite, e a conta desse limite é a origem de um erro que parece detalhe e não é.

O limite

O art. 125 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e de até 50% no caso de reforma de edifício ou de equipamento.

Dois pontos que costumam ser lidos errado:

  • O limite de 50% vale só para acréscimo em reforma. Supressão continua em 25%.
  • O limite é de aceitação obrigatória. Acima dele não é proibido em qualquer hipótese — é que deixa de ser imposição unilateral e passa a depender de acordo, com as cautelas que o caso exigir.

Sobre qual valor a conta é feita

Sobre o valor inicial do contrato. Não sobre o valor vigente depois do aditivo anterior.

A diferença não é acadêmica. Veja o que acontece nos dois caminhos, num contrato de R$ 1.000.000:

Três aditivos de 10%, calculados de dois jeitos
Sobre o valor original (correto)Sobre o valor vigente (errado)
1º aditivo+ R$ 100.000 → 10% usado+ R$ 100.000 → "10%"
2º aditivo+ R$ 100.000 → 20% usado+ R$ 110.000 → "10%"
3º aditivo+ R$ 100.000 → 30%, estourou+ R$ 121.000 → "10%"
Total acrescidoR$ 300.000 (30% do original)R$ 331.000 (33,1% do original)

Somando sobre a versão vigente, o percentual de cada aditivo isolado parece sempre pequeno e o acumulado nunca acusa — dá para fatiar até passar do limite sem que a conta reclame. É por isso que a base tem que ser o valor original, sempre.

Acompanhar o saldo, não conferir no fim

O momento de descobrir que o limite estourou não é na assinatura do aditivo. É antes de montá-lo.

Na prática, isso significa ter à vista, o tempo todo, quanto do limite já foi consumido — somando acréscimos e supressões conforme a regra aplicável ao caso, sobre a base original. Um contrato que chega a 24,3% ainda tem manobra; um que chega a 26% já é um problema de outra natureza, e resolver depois custa muito mais do que planejar antes.

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Perguntas frequentes

O limite de 25% vale para acréscimo e supressão?

Sim, ambos têm o limite de 25% de aceitação obrigatória no caso geral. A elevação para 50% na reforma de edifício ou equipamento aplica-se aos acréscimos.

Acréscimo e supressão se compensam no cálculo do limite?

Não se compensam automaticamente. O entendimento consolidado é que acréscimos e supressões são considerados separadamente para efeito do limite, justamente para impedir que uma supressão "abra espaço" para um acréscimo equivalente.

Aditivo de prazo entra no limite de 25%?

Não. O limite do art. 125 é de valor. Prorrogação de prazo segue regras próprias e exige motivação — normalmente fato registrado no diário de obra, como paralisação por chuva, falta de frente liberada ou espera de projeto.

Obra privada tem limite de aditivo?

Não por lei. Em contrato privado vale o que as partes pactuarem — mas é comum o contrato trazer uma cláusula de limite inspirada na regra pública, justamente para evitar que a obra cresça sem controle.

Este texto é informativo e não substitui análise do contrato e do edital do seu caso, nem parecer jurídico. As regras citadas são as da Lei 14.133/2021 e valem para contrato público; em obra privada, vale o que estiver pactuado.