Reajuste de contrato: data-base, índice e memória
O reajuste é o direito de atualizar os preços do contrato depois de um período, para compensar a inflação do setor. Ele existe, é reconhecido — e é uma das coisas que mais se perde, por um motivo simples: ele não é pago sozinho. Quem não protocola, não recebe.
Quando o direito nasce
Na regra geral dos contratos de obra regidos pela Lei 14.133/2021, o reajuste cabe depois de 12 meses contados da data-base — e é aqui que mora a primeira confusão.
A data-base normalmente é a data do orçamento estimado da administração, não a data de assinatura do contrato nem a do início da obra. Um contrato assinado oito meses depois do orçamento já nasce com oito meses de "relógio andando". Empresa que conta da assinatura descobre o direito quase um ano atrasado.
Qual índice usar
O índice é o que o contrato definir — e ele define. Em obra, os mais comuns são:
| Índice | Quem publica | Uso típico |
|---|---|---|
| INCC | FGV | Construção civil, o mais usado em edificação |
| IPCA | IBGE | Índice geral, comum quando o contrato não é específico |
| IGP-M | FGV | Contratos mais antigos e alguns de infraestrutura |
| Índice setorial próprio | órgão ou DNIT/SICRO | Rodovia e obra de arte especial |
Não escolha o índice: leia o contrato. Aplicar um índice diferente do pactuado invalida o pedido inteiro, mesmo que o seu seja mais justo.
O que vai na memória de cálculo
Um pedido de reajuste que chega sem memória volta. O mínimo é:
- a data-base adotada e de onde ela veio (cláusula, item do edital);
- o índice contratual, com o número do mês inicial e do mês final;
- a fórmula aplicada, escrita;
- o valor sobre o qual incide — normalmente o saldo ainda não medido, não o contrato inteiro;
- o resultado, item a item ou por etapa.
Reajuste não incide sobre o que já foi medido e pago em períodos anteriores. Pedir sobre o contrato cheio é o erro que faz o pedido inteiro ser devolvido para refazer, com perda de semanas.
Por que ele escapa tanto
Porque o relógio corre em silêncio. Ninguém avisa que o aniversário da data-base chegou; não há erro, não há alerta, e a obra continua sendo medida normalmente pelo preço antigo. Quando alguém percebe, já se mediu meses a menos — e recuperar retroativo é discussão, quando é possível.
A prevenção é boba e funciona: guardar a data-base junto do contrato e ser avisado antes. É o tipo de coisa que um sistema faz e uma planilha não.
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Reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro são a mesma coisa?
Não. O reajuste é a atualização periódica por índice, prevista em contrato e devida pelo simples decurso do prazo. O reequilíbrio trata de evento extraordinário e imprevisível que quebra a equação do contrato, e exige demonstração do fato e do impacto.
Reajuste incide sobre o valor total do contrato?
Não. Incide sobre a parcela ainda não executada — o saldo. O que já foi medido e pago foi pago pelo preço vigente à época.
Perdi o prazo de pedir. Ainda dá?
Depende do contrato e do entendimento do órgão. Há situações em que o pedido retroativo é aceito e outras em que se considera preclusa a pretensão, sobretudo quando houve termo aditivo assinado sem ressalva. Por isso o caminho é pedir na época, não discutir depois.
E em obra privada, existe reajuste?
Existe se o contrato previr — e em contrato de obra privada de prazo longo é comum ter cláusula de reajuste por INCC. A lógica é a mesma: sem previsão contratual e sem pedido, não há pagamento.
Este texto é informativo e não substitui análise do contrato e do edital do seu caso, nem parecer jurídico. As regras citadas são as da Lei 14.133/2021 e valem para contrato público; em obra privada, vale o que estiver pactuado.