Tech

Boletim de medição de obra: o que é e como montar

Atualizado em 12 de outubro de 2026 · leitura de 3 min

Boletim de medição é o documento em que a contratada apresenta ao contratante o que foi executado no período, item a item da planilha contratual: quantidade medida, preço unitário e valor. Aprovado pela fiscalização, ele vira a base da nota fiscal e do pagamento — sem boletim aprovado, aquela parcela da obra não é paga.

Baixar o modelo de boletim de medição (Excel)

O modelo é gratuito e já vem com as colunas abaixo, o acumulado e o saldo calculados por fórmula, e o saldo negativo destacado em vermelho.

A medição se faz contra a planilha contratual

O ponto de partida não é o orçamento que você montou para propor: é a planilha que virou contrato. Ela é imutável por natureza — é o que foi assinado — e só um aditivo a altera.

Isso tem uma consequência prática que muita empresa aprende tarde: se o orçamento e a planilha contratual forem o mesmo arquivo editável, qualquer ajuste feito depois muda a base contra a qual as medições anteriores foram conferidas. As duas coisas precisam ser separadas.

As colunas do boletim de medição

O que o contratante confere em cada item
ColunaPor que ela está lá
Quantidade contratadaA referência fixa, que não muda sem aditivo
Preço unitárioO da planilha contratual, nunca o do orçamento da proposta
Acumulado anteriorO que já foi medido e aprovado em períodos passados
Medido no períodoO que está sendo cobrado agora
AcumuladoAnterior + período, que não pode passar do contratado
SaldoQuanto ainda resta daquele item
Valor do períodoMedido no período × preço unitário — é o que vai para a nota

O saldo é a coluna que evita o erro mais caro da medição: medir mais do que foi contratado num item. Se ele só aparece depois de salvar, o erro já entrou no documento.

Como montar o boletim, passo a passo

  1. Parta da planilha contratual vigente — a do último aditivo assinado, se houver.
  2. Traga o acumulado anterior do último boletim APROVADO, não do último enviado. Boletim enviado e ainda em análise pode voltar com corte, e o acumulado errado contamina todos os seguintes.
  3. Lance o medido no período item a item, com a memória de cada quantidade: levantamento, foto do dia e anotação no diário.
  4. Confira o saldo antes de enviar: nenhum item pode ficar negativo.
  5. Anexe a memória de cálculo e as fotos dos itens medidos no período.
  6. Envie e registre a data. É dela que se conta o prazo de análise previsto no contrato.

Os erros que devolvem o boletim

  • Medir acima do contratado num item — só um aditivo resolve.
  • Acumulado anterior errado, copiado do boletim enviado em vez do aprovado.
  • Serviço fora da planilha, cobrado como se fosse item contratado.
  • Centavo que não fecha: o contratante confere linha a linha, e um total arredondado diferente da soma das linhas gera diligência.

E se a fiscalização cortar um item?

O corte de um item medido se chama glosa, e ele quase sempre é falta de prova, não de execução. O que fazer está em Glosa de medição: o que é e como contestar.

Faça o boletim de medição no QLTech

A medição nasce da planilha contratual, o saldo de cada item aparece antes de enviar e a foto do canteiro fica ligada ao item medido. Teste 14 dias sem cartão.

Testar 14 dias grátis

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre medição e boletim de medição?

A medição é o levantamento do que foi executado no período. O boletim é o documento que apresenta esse levantamento ao contratante, item a item, com quantidades e valores — é o que vai anexado ao pedido de pagamento.

Posso medir um item além da quantidade contratada?

Não sem aditivo. Medir acima do contratado num item é o erro que trava o pagamento da medição, porque o contratante não tem como pagar o que não está contratado. Se a quantidade real superou a prevista, o caminho é o aditivo.

Quem assina o boletim de medição?

Normalmente o responsável técnico da contratada, que apresenta, e o fiscal do contrato, que aprova. Quem mais assina depende do contrato — em obra pública, o rito de aprovação costuma estar no edital e no próprio contrato.

O modelo serve para obra privada?

Serve. As colunas são as mesmas: contratado, acumulado anterior, medido no período, acumulado e saldo. O que muda é quem aprova e o prazo, que em obra privada seguem o que foi combinado no contrato.

Este texto é informativo e não substitui análise do contrato e do edital do seu caso, nem parecer jurídico. As regras citadas são as da Lei 14.133/2021 e valem para contrato público; em obra privada, vale o que estiver pactuado.