Boletim de medição de obra: o que é e como montar
Boletim de medição é o documento em que a contratada apresenta ao contratante o que foi executado no período, item a item da planilha contratual: quantidade medida, preço unitário e valor. Aprovado pela fiscalização, ele vira a base da nota fiscal e do pagamento — sem boletim aprovado, aquela parcela da obra não é paga.
Baixar o modelo de boletim de medição (Excel)
O modelo é gratuito e já vem com as colunas abaixo, o acumulado e o saldo calculados por fórmula, e o saldo negativo destacado em vermelho.
A medição se faz contra a planilha contratual
O ponto de partida não é o orçamento que você montou para propor: é a planilha que virou contrato. Ela é imutável por natureza — é o que foi assinado — e só um aditivo a altera.
Isso tem uma consequência prática que muita empresa aprende tarde: se o orçamento e a planilha contratual forem o mesmo arquivo editável, qualquer ajuste feito depois muda a base contra a qual as medições anteriores foram conferidas. As duas coisas precisam ser separadas.
As colunas do boletim de medição
| Coluna | Por que ela está lá |
|---|---|
| Quantidade contratada | A referência fixa, que não muda sem aditivo |
| Preço unitário | O da planilha contratual, nunca o do orçamento da proposta |
| Acumulado anterior | O que já foi medido e aprovado em períodos passados |
| Medido no período | O que está sendo cobrado agora |
| Acumulado | Anterior + período, que não pode passar do contratado |
| Saldo | Quanto ainda resta daquele item |
| Valor do período | Medido no período × preço unitário — é o que vai para a nota |
O saldo é a coluna que evita o erro mais caro da medição: medir mais do que foi contratado num item. Se ele só aparece depois de salvar, o erro já entrou no documento.
Como montar o boletim, passo a passo
- Parta da planilha contratual vigente — a do último aditivo assinado, se houver.
- Traga o acumulado anterior do último boletim APROVADO, não do último enviado. Boletim enviado e ainda em análise pode voltar com corte, e o acumulado errado contamina todos os seguintes.
- Lance o medido no período item a item, com a memória de cada quantidade: levantamento, foto do dia e anotação no diário.
- Confira o saldo antes de enviar: nenhum item pode ficar negativo.
- Anexe a memória de cálculo e as fotos dos itens medidos no período.
- Envie e registre a data. É dela que se conta o prazo de análise previsto no contrato.
Os erros que devolvem o boletim
- Medir acima do contratado num item — só um aditivo resolve.
- Acumulado anterior errado, copiado do boletim enviado em vez do aprovado.
- Serviço fora da planilha, cobrado como se fosse item contratado.
- Centavo que não fecha: o contratante confere linha a linha, e um total arredondado diferente da soma das linhas gera diligência.
E se a fiscalização cortar um item?
O corte de um item medido se chama glosa, e ele quase sempre é falta de prova, não de execução. O que fazer está em Glosa de medição: o que é e como contestar.
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A medição nasce da planilha contratual, o saldo de cada item aparece antes de enviar e a foto do canteiro fica ligada ao item medido. Teste 14 dias sem cartão.
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Qual a diferença entre medição e boletim de medição?
A medição é o levantamento do que foi executado no período. O boletim é o documento que apresenta esse levantamento ao contratante, item a item, com quantidades e valores — é o que vai anexado ao pedido de pagamento.
Posso medir um item além da quantidade contratada?
Não sem aditivo. Medir acima do contratado num item é o erro que trava o pagamento da medição, porque o contratante não tem como pagar o que não está contratado. Se a quantidade real superou a prevista, o caminho é o aditivo.
Quem assina o boletim de medição?
Normalmente o responsável técnico da contratada, que apresenta, e o fiscal do contrato, que aprova. Quem mais assina depende do contrato — em obra pública, o rito de aprovação costuma estar no edital e no próprio contrato.
O modelo serve para obra privada?
Serve. As colunas são as mesmas: contratado, acumulado anterior, medido no período, acumulado e saldo. O que muda é quem aprova e o prazo, que em obra privada seguem o que foi combinado no contrato.
Este texto é informativo e não substitui análise do contrato e do edital do seu caso, nem parecer jurídico. As regras citadas são as da Lei 14.133/2021 e valem para contrato público; em obra privada, vale o que estiver pactuado.